Edição 85 - Tese 1

STJ

Publicação: 26/07/2017

Redação Oficial

1) Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

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