Edição 85 - Tese 1
STJ
Publicação: 26/07/2017
Redação Oficial
1) Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.