Edição 81 - Tese 9

STJ

Publicação: 17/05/2017

Redação Oficial

9) Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 933)

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