> < Jurisprudência em Teses > Edição 81 - Crimes Contra a Administração Pública II > Edição 81 - Tese 9
STJ
Edição 81 - Tese 9
Publicação: 17/05/2017
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 81 - Tese 9
Redação Oficial
9) Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 933)