Edição 81 - Tese 9
STJ
Publicação: 17/05/2017
Redação Oficial
9) Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 933)