STJ

Edição 80 - Tese 8

Publicação: 03/05/2017

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 80 - Tese 8

Redação Oficial

8) A exigência de registro do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de título e documentos e a respectiva anotação do gravame no órgão de trânsito não constituem requisitos de validade do negócio, tendo apenas o condão de torná-lo eficaz perante terceiros.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?