Edição 80 - Tese 6

STJ

Publicação: 03/05/2017

Redação Oficial

6) A alteração do nome no assentamento do registro civil é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada nos casos em que se constatar equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade.

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