STJ

Edição 80 - Tese 1

Publicação: 03/05/2017

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Edição 80 - Tese 1

Redação Oficial

1) Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada.
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