Edição 8 - Tese 7
STJ
Publicação: 06/03/2014
Redação Oficial
7) No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), não há como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) que limita o teto indenizatório a valor inferior ao máximo previsto em lei para o seguro obrigatório (DPVAT).