Edição 8 - Tese 7

STJ

Publicação: 06/03/2014

Redação Oficial

7) No caso de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), não há como ser adotada a tabela do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) que limita o teto indenizatório a valor inferior ao máximo previsto em lei para o seguro obrigatório (DPVAT).

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