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STJ
Edição 79 - Tese 9
Publicação: 19/04/2017
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Redação Oficial
9) Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (Súmula n. 497/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 393)