Edição 79 - Tese 7

STJ

Publicação: 19/04/2017

Redação Oficial

7) O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei n. 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/73 TEMA 625)

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