STJ

Edição 73 - Tese 7

Publicação: 25/01/2017

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Edição 73 - Tese 7

Redação Oficial

7) Os efeitos do Decreto n. 493/92, que regulamentou o pagamento da Gratificação Especial de Localidade - GEL, devem retroagir à data em que se encerrou o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 17 da Lei n. 8.270/91.
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