STJ

Edição 73 - Tese 4

Publicação: 25/01/2017

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Edição 73 - Tese 4

Redação Oficial

4) É de 200 horas mensais o divisor adotado como parâmetro para o pagamento de horas extras aos servidores públicos federais, cujo cálculo é obtido dividindo-se as 40 horas semanais (art. 19 da Lei n. 8.112/90) por 6 dias úteis e multiplicando-se o resultado por 30 (total de dias do mês).
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