Edição 73 - Tese 17

STJ

Publicação: 25/01/2017

Redação Oficial

17) É possível a supressão do índice de 26,05% relativo à URP - Unidade de Referência de Preços de 1989 incorporado em decorrência de sentença trabalhista transitada em julgado, pois a eficácia desta está adstrita à data da transformação dos empregos em cargos públicos e ao consequente enquadramento no Regime Jurídico Único.

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