STJ
Edição 73 - Tese 14
Publicação: 25/01/2017
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Edição 73 - Tese 14
Redação Oficial
14) O prazo prescricional de cinco anos para converter em pecúnia licença-prêmio não gozada ou utilizada como lapso temporal para jubilamento tem início no dia posterior ao ato de registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas.