STJ
Edição 72 - Tese 6
Publicação: 14/12/2016
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Edição 72 - Tese 6
Redação Oficial
6) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.