STJ

Edição 72 - Tese 6

Publicação: 14/12/2016

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Edição 72 - Tese 6

Redação Oficial

6) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.
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