Edição 72 - Tese 19
STJ
Publicação: 14/12/2016
Redação Oficial
19) A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88).