Edição 72 - Tese 19

STJ

Publicação: 14/12/2016

Redação Oficial

19) A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88).

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