STJ

Edição 70 - Tese 6

Publicação: 16/11/2016

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Edição 70 - Tese 6

Redação Oficial

6) A notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo prescricional para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo decadencial.
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