STJ
Edição 7 - Tese 8
Publicação: 19/02/2014
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Edição 7 - Tese 8
Redação Oficial
8) Com o advento da Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, o cometimento de falta grave não mais enseja a perda da totalidade do tempo remido, mas limita-se ao patamar de 1/3, cabendo ao juízo das execuções penais dimensionar o quantum, segundo os critérios do art. 57 da LEP.