STJ

Edição 7 - Tese 4

Publicação: 19/02/2014

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Edição 7 - Tese 4

Redação Oficial

4) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 652)

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