STJ

Edição 68 - Tese 11

Publicação: 19/10/2016

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Edição 68 - Tese 11

Redação Oficial

11) O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini.
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