Edição 64 - Tese 9

STJ

Publicação: 24/08/2016

Redação Oficial

9) Não incide ISS sobre os serviços de rebocagem na vigência do Decreto-Lei n. 406/68, tanto por ausência de expressa previsão legal (art. 108, §1º, do CTN), como por não ser serviço congênere ao de atracação.

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