Edição 64 - Tese 4

STJ

Publicação: 24/08/2016

Redação Oficial

4) Incide ISSQN e não ICMS nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, desde que este esteja expressamente previsto na listagem anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 116/2003.

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