Edição 64 - Tese 2
STJ
Publicação: 24/08/2016
Redação Oficial
2) O ISS é espécie tributária que pode se caracterizar como tributo direto ou indireto, sendo necessário avaliar se seu valor é repassado ou não ao preço cobrado pelo serviço. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 Tema 398)