Edição 64 - Tese 17

STJ

Publicação: 24/08/2016

Redação Oficial

17) O ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (Tese julgada sob o rito do ert. 543-C do CPC/73 - Tema 403)

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