Edição 64 - Tese 15

STJ

Publicação: 24/08/2016

Redação Oficial

15) A competência para o recolhimento do ISS nas hipóteses de construção civil é do município onde a obra foi realizada, independentemente do serviço ter sido prestado antes ou após a edição da LC n. 116/03. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 198)

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