Edição 61 - Tese 3

STJ

Publicação: 06/07/2016

Redação Oficial

3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

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