Edição 52 - Tese 8
STJ
Publicação: 02/03/2016
Redação Oficial
8) O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal que visa à cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 135)