Edição 52 - Tese 4
STJ
Publicação: 02/03/2016
Redação Oficial
4) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 104) (Súmula n. 393/STJ)