Edição 48 - Tese 6

STJ

Publicação: 18/12/2015

Redação Oficial

6) Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (Súmula n. 381/STJ) (Tese Julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 36)

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