Edição 48 - Tese 10

STJ

Publicação: 18/12/2015

Redação Oficial

10) Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 621)

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