STJ
Edição 46 - Tese 6
Publicação: 25/11/2015
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Edição 46 - Tese 6
Redação Oficial
6) A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral, exigindo apenas o depósito judicial nos termos do art. 15, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941.