Edição 43 - Tese 9

STJ

Publicação: 14/10/2015

Redação Oficial

9) A impetração de segurança por terceiro, nos moldes da Súmula n. 202/STJ, fica afastada na hipótese em que a impetrante teve ciência da decisão que lhe prejudicou e não utilizou o recurso cabível.

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