Edição 43 - Tese 9
STJ
Publicação: 14/10/2015
Redação Oficial
9) A impetração de segurança por terceiro, nos moldes da Súmula n. 202/STJ, fica afastada na hipótese em que a impetrante teve ciência da decisão que lhe prejudicou e não utilizou o recurso cabível.