Edição 43 - Tese 15
STJ
Publicação: 14/10/2015
Redação Oficial
15) O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula n. 177/STJ)