Edição 43 - Tese 15

STJ

Publicação: 14/10/2015

Redação Oficial

15) O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula n. 177/STJ)

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