Edição 42 - Tese 16

STJ

Publicação: 30/09/2015

Redação Oficial

16) As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 466) (Súmula n. 479/STJ)

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