STJ
Edição 42 - Tese 11
Publicação: 30/09/2015
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Edição 42 - Tese 11
Redação Oficial
11) A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.