Edição 41 - Tese 5

STJ

Publicação: 16/09/2015

Redação Oficial

5) Tese superada pela decisão da Corte Especial no julgamento do AgRg na MPUMP n. 6/DF, relatora Min. Nancy Andrighi, DJe 20/5/2022, que entendeu que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas, o que torna desnecessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha.

Informativos Relacionados