STJ
Edição 40 - Tese 6
Publicação: 02/09/2015
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Edição 40 - Tese 6
Redação Oficial
6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.