Edição 30 - Tese 11

STJ

Publicação: 18/03/2015

Redação Oficial

11) Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula n. 467/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973)

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