Tese 2 - AgInt no AREsp 2981328-MS
STJ • Segunda Turma
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no AREsp 239290-MG • AgInt nos EDcl no REsp 2192433-AL • REsp 2051465-SP • AREsp 2343272-RJ • CC 211202-MT • REsp 1243887-PR
Relator: Teodoro Silva Santos
Publicação: 30/01/2026
Tese Jurídica
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema n. 480).
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, СРС е 93 e 103, CDC) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema n. 480).