Tese 5 - AgInt no AREsp 2490036-GO

STJ Primeira Turma

Relator: Benedito Gonçalves

Publicação: 30/01/2026

Tese Jurídica

É inaplicável o princípio da simetria nas ações civis públicas ajuizadas por associações ou fundações privadas, portanto deve o réu vencido arcar com honorários sucumbenciais.

É inaplicável o princípio da simetria nas ações civis públicas ajuizadas por associações ou fundações privadas, portanto deve o réu vencido arcar com honorários sucumbenciais.

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