Tema 6 - REsp 1906837-SP

STJ Terceira Turma

Outros Processos nesta Decisão

AREsp 2757775-RJ

Relator: Humberto Martins

Julgamento: 28/03/2025

Publicação: 19/11/2025

Tese Jurídica

A inclusão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS supre a necessidade de comprovação científica de sua eficácia e, portanto, confirma a obrigatoriedade de cobertura do procedimento.

A inclusão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS supre a necessidade de comprovação científica de sua eficácia e, portanto, confirma a obrigatoriedade de cobertura do procedimento.

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