Tema 6 - REsp 1906837-SP
STJ • Terceira Turma
Outros Processos nesta Decisão
AREsp 2757775-RJ
Relator: Humberto Martins
Julgamento: 28/03/2025
Publicação: 19/11/2025
Tese Jurídica
A inclusão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS supre a necessidade de comprovação científica de sua eficácia e, portanto, confirma a obrigatoriedade de cobertura do procedimento.
A inclusão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS supre a necessidade de comprovação científica de sua eficácia e, portanto, confirma a obrigatoriedade de cobertura do procedimento.