Edição 261 - Tese 7
STJ
Publicação: 13/06/2025
Redação Oficial
7. O atendimento de saúde - integral, gratuito, incondicional, oportuno e de qualidade - aos indígenas caracteriza-se como dever de Estado da mais alta prioridade, seja porque imposto, de forma expressa e inequívoca, pela lei (dever legal), seja porque procura impedir a repetição de trágico e esquecido capítulo da nossa história (dever moral), em que as doenças (ao lado da escravidão e do extermínio físico, em luta de conquista por território) contribuíram decisivamente para o quase extermínio da população indígena brasileira.