Edição 261 - Tese 4

STJ

Publicação: 13/06/2025

Redação Oficial

4. A Justiça estadual é competente para processar e julgar adoção de criança ou adolescente indígena, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, pois, na adoção, discute-se direito privado, de modo que nem a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, nem o fato de o menor ser indígena são suficientes para atrair a competência federal.

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