Edição 260 - Tese 7

STJ

Publicação: 30/05/2025

Redação Oficial

7. No julgamento perante o Conselho de Sentença, é possível o interrogatório por sistema integrado de videoconferência quando o acusado é classificado como de altíssima periculosidade, situação em que não se configura constrangimento ilegal por cerceamento do direito de presença física.

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