Edição 260 - Tese 1
STJ
Publicação: 30/05/2025
Redação Oficial
1. O interrogatório, como meio de defesa, assegura ao acusado a prerrogativa de responder a todas, nenhuma ou algumas perguntas, com base na garantia constitucional de não autoincriminação, assegurada pelo princípio do nemo tenetur se detegere.