STJ
Edição 26 - Tese 5
Publicação: 10/12/2014
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Edição 26 - Tese 5
Redação Oficial
5) O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes.