STJ

Edição 26 - Tese 12

Publicação: 10/12/2014

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Edição 26 - Tese 12

Redação Oficial

12) Havendo diversas condenações anteriores com trânsito em julgado, não há bis in idem se uma for considerada como maus antecedentes e a outra como reincidência.
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