Edição 259 - Tese 6

STJ

Publicação: 19/05/2025

Redação Oficial

6. A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade.

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