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STJ
Edição 250 - Tese 7
Publicação: 13/12/2024
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Redação Oficial
7) A colocação de menor em abrigo institucional em detrimento do acolhimento familiar ocorrerá nos casos de evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica, respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.