Edição 250 - Tese 7
STJ
Publicação: 13/12/2024
Redação Oficial
7) A colocação de menor em abrigo institucional em detrimento do acolhimento familiar ocorrerá nos casos de evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica, respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.