Edição 250 - Tese 7

STJ

Publicação: 13/12/2024

Redação Oficial

7) A colocação de menor em abrigo institucional em detrimento do acolhimento familiar ocorrerá nos casos de evidente risco concreto à sua integridade física e psíquica, respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

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