Edição 249 - Tese 9

STJ

Publicação: 29/11/2024

Redação Oficial

9) O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição.

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