Edição 249 - Tese 9
STJ
Publicação: 29/11/2024
Redação Oficial
9) O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição.