Edição 249 - Tese 6
STJ
Publicação: 29/11/2024
Redação Oficial
6) É possível a remição da pena pela leitura se houver projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional e se forem preenchidos os requisitos da Recomendação n. 44 e da Resolução n. 391, ambas do Conselho Nacional de Justiça.