Edição 249 - Tese 6

STJ

Publicação: 29/11/2024

Redação Oficial

6) É possível a remição da pena pela leitura se houver projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional e se forem preenchidos os requisitos da Recomendação n. 44 e da Resolução n. 391, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

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