STJ

Edição 246 - Tese 9

Publicação: 18/10/2024

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Edição 246 - Tese 9

Redação Oficial

9) Os honorários advocatícios devidos ao advogado contratado pelo espólio, em regra, devem ser computados como despesas deste, contudo, na hipótese em que houver interesses antagônicos entre os herdeiros, os honorários incidirão apenas sobre o quinhão de quem contratou o defensor.

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